{"id":32616,"date":"2026-07-02T09:41:44","date_gmt":"2026-07-02T09:41:44","guid":{"rendered":"https:\/\/www.paroquiaderamalde.pt\/wrdp\/?p=32616"},"modified":"2026-07-02T09:41:44","modified_gmt":"2026-07-02T09:41:44","slug":"consagracoes-episcopais-dos-lefebvrianos-decretada-a-excomunhao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.paroquiaderamalde.pt\/wrdp\/consagracoes-episcopais-dos-lefebvrianos-decretada-a-excomunhao\/","title":{"rendered":"Consagra\u00e7\u00f5es episcopais dos lefebvrianos: decretada a excomunh\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>Os bispos da Fraternidade Sacerdotal S\u00e3o Pio X Alfonso de Galarreta e Bernard Fellay (respectivamente, sagrante principal e co-sagrante), bem como os bispos rec\u00e9m-consagrados Pascal Schreiber, Michael Goldade, Michel Poinsinet de Sivry e Marc Hanappier, incorreram\u00a0<i>ipso facto<\/i>\u00a0na excomunh\u00e3o\u00a0<i>latae sententiae<\/i>\u00a0reservada \u00e0 S\u00e9 Apost\u00f3lica por terem realizado \u201cum ato de natureza cism\u00e1tica\u201d, ou seja, a \u201cconsagra\u00e7\u00e3o episcopal de quatro presb\u00edteros sem mandato pontif\u00edcio e contra a vontade do Sumo Pont\u00edfice\u201d. \u00c9 o que se l\u00ea no decreto assinado pelo cardeal V\u00edctor Manuel Fern\u00e1ndez, prefeito do Dicast\u00e9rio para a Doutrina da F\u00e9, e referendado pelos dois secret\u00e1rios do mesmo Dicast\u00e9rio. Trata-se da conclus\u00e3o, infelizmente anunciada, que chega vinte e quatro horas ap\u00f3s a solene cerim\u00f4nia celebrada em \u00c9c\u00f4ne, na Su\u00ed\u00e7a, na manh\u00e3 de 1\u00ba de julho de 2026.<\/p>\n<p>O decreto do antigo Santo Of\u00edcio estabelece que, ao realizar a consagra\u00e7\u00e3o, tanto os consagrantes quanto os consagrados incorreram na excomunh\u00e3o prevista pelo direito can\u00f4nico. \u00c9 o doloroso desfecho, consequ\u00eancia da decis\u00e3o tomada pelos lefebvrianos contra a vontade expressa repetidamente por Le\u00e3o XIV. A excomunh\u00e3o coloca novamente em situa\u00e7\u00e3o de separa\u00e7\u00e3o da Igreja de Roma tanto os bispos quanto os sacerdotes pertencentes \u00e0 Fraternidade S\u00e3o Pio X. Quanto aos fi\u00e9is leigos, devem ser considerados excomungados aqueles que aderem formalmente \u00e0 Fraternidade. Mais detalhes est\u00e3o contidos em uma \u201cNota Explicativa\u201d, publicada pelo Dicast\u00e9rio simultaneamente ao decreto de excomunh\u00e3o, reproduzida integralmente a seguir.<\/p>\n<h2>A Nota do Dicast\u00e9rio<\/h2>\n<p>Desde os tempos de S\u00e3o Paulo VI at\u00e9 os mais recentes di\u00e1logos realizados neste Dicast\u00e9rio, as numerosas tentativas de reconduzir \u00e0 plena comunh\u00e3o com a Igreja Cat\u00f3lica os membros do movimento iniciado por Dom Marcel Lefebvre revelaram-se infrut\u00edferas. Essa situa\u00e7\u00e3o agravou-se ainda mais em raz\u00e3o das recentes consagra\u00e7\u00f5es episcopais celebradas sem mandato pontif\u00edcio, contra a vontade do Santo Padre e em manifesta viola\u00e7\u00e3o do direito can\u00f4nico.<\/p>\n<p>Por isso, este Dicast\u00e9rio, no fiel exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es que lhe foram confiadas, considera necess\u00e1rio reconhecer que tal ato configurou o delito de cisma, com as correspondentes consequ\u00eancias can\u00f4nicas para os ministros sagrados e os fi\u00e9is leigos envolvidos. Com efeito, como j\u00e1 foi declarado em 1988, \u201ctal desobedi\u00eancia \u2014 que implica uma rejei\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica do Primado Romano \u2014 constitui um ato cism\u00e1tico\u201d (cf. Jo\u00e3o Paulo II, Carta Apost\u00f3lica\u00a0<i>Ecclesia Dei<\/i>, n. 3).<\/p>\n<p>Diante disso, estabelece-se o seguinte:<\/p>\n<p><b>1.<\/b>\u00a0Os ministros sagrados pertencentes \u00e0 Fraternidade Sacerdotal S\u00e3o Pio X encontram-se em situa\u00e7\u00e3o de cisma e, portanto, devem ser considerados cism\u00e1ticos (cf.\u00a0<i>Ecclesia Dei<\/i>, 5 c; Pontif\u00edcio Conselho para os Textos Legislativos, Nota Explicativa sobre a excomunh\u00e3o por cisma incorrida pelos aderentes ao movimento do Bispo Marcel Lefebvre, 24.08.1996, nn. 5-6), estando sujeitos \u00e0 excomunh\u00e3o prevista pelo direito (c\u00e2n. 1364 \u00a7 1 do C\u00f3digo de Direito Can\u00f4nico).<\/p>\n<p><b>2.<\/b>\u00a0No que diz respeito aos fi\u00e9is leigos, devem ser considerados cism\u00e1ticos e excomungados aqueles que aderem formalmente \u00e0 Fraternidade Sacerdotal S\u00e3o Pio X nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas pela\u00a0Nota Explicativa do Pontif\u00edcio Conselho para os Textos Legislativos de 1996\u00a0(cf. ibidem, n. 7), ainda em vigor e assumida por este Dicast\u00e9rio.<\/p>\n<p><b>3.<\/b>\u00a0Adverte-se, por fim, o santo Povo de Deus de que os ministros sagrados da Fraternidade Sacerdotal S\u00e3o Pio X administram ilicitamente os sacramentos e que o sacramento da penit\u00eancia por eles administrado e o matrim\u00f4nio por eles assistido s\u00e3o inv\u00e1lidos.<\/p>\n<p>A Igreja, como m\u00e3e sol\u00edcita, acolher\u00e1 com sincero afeto e viva solicitude todos aqueles que desejarem retornar \u00e0 plena comunh\u00e3o. Os n\u00fancios apost\u00f3licos dispor\u00e3o dos procedimentos que os ordin\u00e1rios poder\u00e3o utilizar nos diversos casos.<\/p>\n<p>Por fim, exortam-se todos os fi\u00e9is a permanecer firmes na comunh\u00e3o com o Romano Pont\u00edfice, com os bispos em comunh\u00e3o com ele e com toda a Igreja (cf.\u00a0<i>Lumen Gentium<\/i>, 22; c\u00e2n. 751 do C\u00f3digo de Direito Can\u00f4nico), abstendo-se de participar das celebra\u00e7\u00f5es e atividades promovidas pela referida Fraternidade Sacerdotal S\u00e3o Pio X.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os bispos da Fraternidade Sacerdotal S\u00e3o Pio X Alfonso de Galarreta e Bernard Fellay (respectivamente, sagrante principal e co-sagrante), bem como os bispos rec\u00e9m-consagrados Pascal Schreiber, Michael Goldade, Michel Poinsinet de Sivry e Marc Hanappier, incorreram\u00a0ipso facto\u00a0na excomunh\u00e3o\u00a0latae sententiae\u00a0reservada \u00e0 S\u00e9 Apost\u00f3lica por terem realizado \u201cum ato de natureza cism\u00e1tica\u201d, ou seja, a \u201cconsagra\u00e7\u00e3o episcopal de quatro presb\u00edteros sem mandato pontif\u00edcio e contra a vontade do Sumo Pont\u00edfice\u201d. \u00c9 o que se l\u00ea no decreto assinado pelo cardeal V\u00edctor Manuel Fern\u00e1ndez, prefeito do Dicast\u00e9rio para a Doutrina da F\u00e9, e referendado pelos dois secret\u00e1rios do mesmo Dicast\u00e9rio. Trata-se da conclus\u00e3o, infelizmente anunciada, que chega vinte e quatro horas ap\u00f3s a solene cerim\u00f4nia celebrada em \u00c9c\u00f4ne, na Su\u00ed\u00e7a, na manh\u00e3 de 1\u00ba de julho de 2026. O decreto do antigo Santo Of\u00edcio estabelece que, ao realizar a consagra\u00e7\u00e3o, tanto os consagrantes quanto os consagrados incorreram na excomunh\u00e3o prevista pelo direito can\u00f4nico. \u00c9 o doloroso desfecho, consequ\u00eancia da decis\u00e3o tomada pelos lefebvrianos contra a vontade expressa repetidamente por Le\u00e3o XIV. A excomunh\u00e3o coloca novamente em situa\u00e7\u00e3o de separa\u00e7\u00e3o da Igreja de Roma tanto os bispos quanto os sacerdotes pertencentes \u00e0 Fraternidade S\u00e3o Pio X. Quanto aos fi\u00e9is leigos, devem ser considerados excomungados aqueles que aderem formalmente \u00e0 Fraternidade. Mais detalhes est\u00e3o contidos em uma \u201cNota Explicativa\u201d, publicada pelo Dicast\u00e9rio simultaneamente ao decreto de excomunh\u00e3o, reproduzida integralmente a seguir. A Nota do Dicast\u00e9rio Desde os tempos de S\u00e3o Paulo VI at\u00e9 os mais recentes di\u00e1logos realizados neste Dicast\u00e9rio, as numerosas tentativas de reconduzir \u00e0 plena comunh\u00e3o com a Igreja Cat\u00f3lica os membros do movimento iniciado por Dom Marcel Lefebvre revelaram-se infrut\u00edferas. Essa situa\u00e7\u00e3o agravou-se ainda mais em raz\u00e3o das recentes consagra\u00e7\u00f5es episcopais celebradas sem mandato pontif\u00edcio, contra a vontade do Santo Padre e em manifesta viola\u00e7\u00e3o do direito can\u00f4nico. Por isso, este Dicast\u00e9rio, no fiel exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es que lhe foram confiadas, considera necess\u00e1rio reconhecer que tal ato configurou o delito de cisma, com as correspondentes consequ\u00eancias can\u00f4nicas para os ministros sagrados e os fi\u00e9is leigos envolvidos. Com efeito, como j\u00e1 foi declarado em 1988, \u201ctal desobedi\u00eancia \u2014 que implica uma rejei\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica do Primado Romano \u2014 constitui um ato cism\u00e1tico\u201d (cf. Jo\u00e3o Paulo II, Carta Apost\u00f3lica\u00a0Ecclesia Dei, n. 3). Diante disso, estabelece-se o seguinte: 1.\u00a0Os ministros sagrados pertencentes \u00e0 Fraternidade Sacerdotal S\u00e3o Pio X encontram-se em situa\u00e7\u00e3o de cisma e, portanto, devem ser considerados cism\u00e1ticos (cf.\u00a0Ecclesia Dei, 5 c; Pontif\u00edcio Conselho para os Textos Legislativos, Nota Explicativa sobre a excomunh\u00e3o por cisma incorrida pelos aderentes ao movimento do Bispo Marcel Lefebvre, 24.08.1996, nn. 5-6), estando sujeitos \u00e0 excomunh\u00e3o prevista pelo direito (c\u00e2n. 1364 \u00a7 1 do C\u00f3digo de Direito Can\u00f4nico). 2.\u00a0No que diz respeito aos fi\u00e9is leigos, devem ser considerados cism\u00e1ticos e excomungados aqueles que aderem formalmente \u00e0 Fraternidade Sacerdotal S\u00e3o Pio X nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas pela\u00a0Nota Explicativa do Pontif\u00edcio Conselho para os Textos Legislativos de 1996\u00a0(cf. ibidem, n. 7), ainda em vigor e assumida por este Dicast\u00e9rio. 3.\u00a0Adverte-se, por fim, o santo Povo de Deus de que os ministros sagrados da Fraternidade Sacerdotal S\u00e3o Pio X administram ilicitamente os sacramentos e que o sacramento da penit\u00eancia por eles administrado e o matrim\u00f4nio por eles assistido s\u00e3o inv\u00e1lidos. 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