A recente proposta de lei para proibir o usa da burca em público deixou muita gente sem saber o que pensar, do ponto de vista da doutrina cristã. Vamos tentar fazer um pouco de luz, sobre este assunto. Em boa verdade, um tal projecto de lei parece ser desnecessário, infundado e mesmo prejudicial.

O primeiro argumento para defender esta ideia diz respeito ao fundamento das leis civis. Não podemos viver sem leis, mas elas são secundárias, em relação à liberdade. Do ponto de vista do cristianismo, o ser humano, na sua individualidade, na sua pertença à família e à comunidade religiosa, e mesmo à comunidade política, tem precedência sobre todas as leis. Daqui decorre que não se deve legislar mais do que o estritamente necessário para garantir a boa convivência. A permissão existe antes da proibição e esta última não pode limitar aquilo que é condição livre do ser humano. Ora aquilo que se refere à indumentária é uma matéria que deve ser deixada ao arbítrio individual, ao costume, à cultura e à necessidade, tendo em conta os variadíssimos contextos em que os seres humanos vivem. Até agora, as autoridades policiais têm tido suficiente discernimento para garantir a segurança das manifestações públicas que reúnam multidões, actuando de forma casuística. Quando aparecer a necessidade de fazer uma lei, pois que se faça a lei. O problema do uso da burca não parece um assunto de suficiente urgência para ser objecto de uma lei no nosso país.

Existe um segundo argumento complementar deste. Segundo o pensamento cristão, a ordem moral tem precedência sobre a ordem jurídica. Isto quer dizer que a nossa vida é regulada, de forma imediata, pela consciência moral, a qual deve ser seguida de forma obrigatória por todos os seres humanos. É nesta instância que se funda a cultura, como forma regulada de comportamento dos seres humanos uns com os outros, nos mais diversos contextos. Este regulamento moral é suficiente na grande maioria dos casos. É muito importante dizer isto, pois as nossas sociedades recentes, tanto as totalitárias como as liberais, tendem a deixar de o admitir e só se sentem vinculadas quando houver uma lei civil. Ora isto é uma forma de totalitarismo. Por isso, é necessário afirmar com muita firmeza que a ordem moral tem precedência sobre a ordem jurídica e urge mesmo dizer que esta se funda naquela e não somente na regra democrática da vontade da maioria e noutras regras formais de fundação da lei civil. Isto sem esquecer que existe o direito e o dever da desobediência às leis civis, quando elas repugnarem, com evidência, à ordem moral. Dizemos isto, advertidos sobre a complicada questão da verdade e do erro da consciência moral. No que toca ao uso da burca, dos hábitos religiosos dos cristãos ou doutras matérias semelhantes, este princípio convida ao bom senso do legislador para não inventar um problema onde ele pode ser resolvido em instâncias anteriores ao Estado. É esse a nosso ver o caso em análise.

Existe um terceiro contexto que toca também a questão da burca. É o contexto a garantia da liberdade religiosa. Aqui abre-se um campo de grande complexidade. De um modo geral, devemos dizer que a liberdade religiosa deve ceder, quando estiverem em causa exigências do que se costuma chamar a “lei natural”. Ou seja, uma agremiação religiosa não tem o direito de impor aos seus membros exigências que ofendam a dignidade humana ou contradigam a racionalidade entendida no seu melhor. Não sei o que significa a burca, do ponto de vista da religião muçulmana. Se ela significasse uma imposição injusta para a mulher, não seria admissível. Se assim fosse, como proceder? Mesmo aqui, hesitamos em dizer que deva haver uma lei civil que entra ostensivamente na casa da família. Antes disso, existe o dever, por parte de muçulmanos e de outras religiões, de se deixarem iluminar pela racionalidade, pelo diálogo inter-religioso, pois esse é o caminho do melhoramento das religiões e das culturas. Quando houvesse uma situação gritante, como é o caso do fanatismo, aí justifica-se a necessidade da intervenção das forças da ordem e a promulgação de leis proibitivas dessas religiões. Não parece que seja esse o caso da burca e dos outros elementos do traje das pessoas muçulmanas que vivem pacificamente no nosso meio.