É bom para vós que eu parta. Se eu não for, não virá para vós o Defensor. Mas, se eu for, eu vo-lo mandarei, disse Jesus.
Como viver esse Evangelho no dia de hoje?
Jesus subiu aos céus, mas também permanece conosco. Mas como ele pode ir e, ao mesmo tempo permanecer? Este mistério foi explicado para nós pelo Papa Bento XVI: dado que Deus abraça e sustenta toda a criação, a Ascensão do Senhor significa que Cristo não se afastou de nós, mas que agora, graças ao seu ser com o Pai, está próximo de cada um de nós, para sempre. Por que Deus abraça e sustenta toda a criação, a presença viva de Jesus em cada um de nós nos enche de alegria.
As palavras dos Papas
Neste contexto, “juízo” significa que o Espírito da verdade demonstrará a culpa do “mundo” em rejeitar Cristo ou, mais geralmente, em virar as costas a Deus. No entanto, uma vez que Cristo não veio ao mundo para julgá-lo e condená-lo, mas para salvá-lo, na realidade, também aquele “convencer quanto ao pecado” por parte do Espírito da verdade deve ser entendido como uma intervenção orientada para a salvação do mundo, para o bem final dos homens. O “juízo” refere-se sobretudo ao “príncipe deste mundo”, ou seja, a Satanás. Ele, de fato, desde o princípio tenta voltar a obra da criação contra a aliança e a união do homem com Deus: conscientemente se opõe à salvação. Por isso, ele “já foi julgado” desde o princípio, como expliquei na encíclica Dominum et Vivificantem (Dominum et Vivificantem, 27). Se o Espírito Santo, o Paráclito deve convencer o mundo precisamente deste “juízo”, sem dúvida deve fazê-lo para continuar a obra de Cristo que visa a salvação do mundo (cf. Dominum et Vivificantem, 27). Podemos, portanto, concluir que, ao dar testemunho de Cristo, o Paráclito é um assíduo (ainda que invisível) Advogado e Defensor da obra da salvação – e de todos aqueles que se empenham nesta obra. E é também o garante da vitória definitiva sobre o pecado e sobre o mundo submetido ao pecado, para libertá-lo do pecado e introduzi-lo no caminho da salvação. (João Paulo II, Audiência Geral de 24 de maio de 1989)